OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO EM PISCINAS – RJ

Lei 5837/10 | Lei nº 5837, de 11 de novembro de 2010 do Rio de janeiro
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO EM PISCINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a colocarem dispositivo que interrompa o processo de sucção da piscina.
§ 1º O dispositivo deverá estar colocado em local de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora.
§ 2º O local deverá estar sinalizado com placas.

Art. 2º As piscinas novas deverão ter, além do dispositivo proposto no caput do artigo 1º, bombas de sucção, que interrompam o processo automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído.

Art. 3º Ficam as entidades dispostas no caput do artigo 1º autorizadas a suspenderem por até 30 (trinta) dias os usuários que utilizarem de forma indevida o dispositivo de que trata esta lei.

Art. 4º As entidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a esta Lei.
§ 1º O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator uma multa de 1000 a 4000 UFIRs-RJ (um mil a quatro mil unidades fiscais de referência do Estado do Rio de Janeiro), em caso de 1ª notificação; e de interdição da piscina, em caso de uma segunda notificação.
§ 2º A interdição só será cancelada depois de colocado o dispositivo de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 2010.

SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR

Dr David Szpilman

Dr David Szpilman

Dr David Szpilman - Sócio Fundador, Ex-Presidente, Ex-Diretor Médico e atual Secretário-Geral da SOBRASA; Ten Cel Médico RR do CBMERJ; Médico do Município do Rio de Janeiro; Membro do Conselho Médico e Prevenção da International Lifesaving Federation - ILS; Membro da Câmara Técnica de Medicina Desportiva do CREMERJ. www.szpilman.com