Regulamento Interno para Instrutor SOBRASA

Regulamento Interno para Instrutor SOBRASA
(para ser assinado pelo instrutor proponente)

A SOBRASA não realiza salvamentos, ela trabalha com a Prevenção!
A Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático – SOBRASA – é uma instituição sem fins lucrativos, criada com o objetivo de reduzir o número de afogamentos no Brasil, utilizando para isto projetos de prevenção esportivos, recreativos, culturais e educacionais por todo Brasil.

A SOBRASA é a primeira entidade nacional desta natureza fundada em toda a América do Sul e a única em salvamento aquático no Brasil, que tem como função unificar os órgãos e instituições brasileiras que lidam com estas atividades. É a representante no Brasil da Federação Internacional de Salvamento Aquático “ILS. A SOBRASA tem sede administrativa no Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro.
As prioridades da SOBRASA são: 1. Reduzir o número de afogamentos no Brasil; 2. Aumentar o relacionamento profissional entre os diferentes serviços de salvamento aquático no Brasil; 3. Aumentar o relacionamento e a troca de informações entre as diferentes Sociedades de Salvamento Aquático Internacionais como representante Brasileira junto a ILS; 4. Implementar o maior número de projetos na área de prevenção de afogamentos e acidentes aquáticos; 5. Incentivar e apoiar o estudo e pesquisa de trabalhos na área de salvamento aquático que visem reduzir o número de afogamentos e acidentes aquáticos; 6. Disponibilizar a informação necessária para toda e qualquer melhoria na área de salvamento aquático; 7. Introduzir e desenvolver em nosso país o esporte Salvamento Aquático, formando equipes que possam representar o Brasil em campeonatos internacionais; 8. Promover atividades científicas, culturais, educativas e de lazer que contribuam com o crescimento do espírito de Salvamento Aquático em nosso país.
As atividades em execução ou já executadas pela SOBRASA podem ser vistas clicando aqui:

Das Finalidades deste Regulamento Interno
Este é o regulamento interno para os instrutores SOBRASA, que tem afinidade com os objetivos da SOBRASA.

Dos direitos e deveres do Instrutor
Este documento tem a finalidade de estabelecer claramente que o Instrutor SOBRASA tem pleno conhecimento dos objetivos e das finalidade da SOBRASA e que concorda integralmente com eles, comprometendo-se a cumpri-lo, como abaixo descrito:
# Li e estou de acordo integralmente com o Estatuto da SOBRASA.
# Reconheço que a finalidade principal da SOBRASA é a Prevenção.
# Reconheço que todos os projetos de prevenção em afogamento que já foram ou que estão sendo realizados pela SOBRASA poderão ser executados por mim, bastando para isto que eu possua ou contrate instrutores habilitados e reconhecidos pela SOBRASA, que possam se responsabilizar tecnicamente pelo projeto a que me proponho.
# Sobre Monitores e Instrutores – Monitores são pessoas que estão auxiliando o instrutor no projeto ou no curso. O trabalho do monitor em formação é um trabalho voluntário de aprendizado. Instrutores são profissionais que podem se responsabilizar por projetos e ministrar cursos. A formação dos instrutores e monitores pode ser inteiramente realizada pela SOBRASA ou certificada por sócio institucional cadastrado para a formação.
# Reconheço que ser instrutor SOBRASA me habilita apenas a formação profissional específica a que estou habilitado.
# Reconheço que qualquer projeto novo na área de Salvamento Aquático só poderá ser realizado com o apoio da SOBRASA, após aprovação da Diretoria.
# Reconheço que não poderei falar em nome da SOBRASA, sem a permissão da Diretoria.
# Reconheço que a finalidade da SOBRASA não é formar um serviço de salvamento.
# Reconheço que o certificado SOBRASA (Nacional) ou da ILS (Internacional) não é uma licença para trabalhar, já que cada Estado ou Município pode ter sua própria legislação sobre o assunto salvamento aquático. O certificado pode ser utilizado como garantia de qualidade técnica com reconhecimento Nacional e Internacional.
# Reconheço que qualquer parceria que tenha sido estabelecida, com informações não verídicas por mim poderá ser invalidada pela Diretoria.
# Comprometo-me em honrar com os meus compromissos como Instrutor SOBRASA.
# Comprometo-me em não utilizar a imagem da SOBRASA com a finalidade de lucro financeiro.
# Tenho conhecimento de que não sou responsável pelo que a Diretoria da SOBRASA se compromete ou realiza, mas apenas pelos meus atos junto a SOBRASA.
# Assumo total responsabilidade na execução e segurança dos projetos sobre minha responsabilidade técnica, comprometendo-me a estabelecer com instituição idônea, um seguro saúde contra acidentes pessoais, de forma a dar total cobertura ao participantes dos projetos de prevenção.
# Comprometo-me a contatar o outro centro estadual de formação da SOBRASA, a qual não pertenço, antes de realizar profissionalmente atividades com fins de instrução.

Reconheço que providências administrativas cancelando a minha condição de Instrutor SOBRASA poderão ser tomadas caso minha(s) atitude(s) possam comprometer a reputação da SOBRASA, ou caso não ocorra o cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento.

O presente regimento interno versando sobre código de ética do instrutor SOBRASA tem natureza privada, sendo resultado de consciente opção do proponente, obrigando as partes a cumpri-lo, elegendo o fórum da Cidade do Rio de Janeiro para apreciação de quaisquer litígios porventura dele resultantes. As situações não previstas serão resolvidas na presença do interessado e um ou mais membros da diretoria da SOBRASA.

Declaro, outrossim, que tenho ciência dos objetivos institucionais sem fins lucrativos da SOBRASA e que esta poderá utilizar a minha imagem como instrutor SOBRASA para a promoção na mídia do trabalho preventivo, sem ônus para a mesma. Bem como se utilizar de propaganda no uniforme ou no local do evento, para obter com isso, recursos adicionais para o sustento e melhoria da qualidade no objetivo da Sociedade.

Dados do instrutor pessoa física
Nome do Proponente: Data Nasc. / /
CNPJ:
Endereço:
Bairro: Cidade: CEP: –
Telefone (s):
E.mail < >
Web < >

Declaro ter lido e estar de pleno acordo com as condições gerais deste regulamento interno, assumindo o compromisso de cumprir as normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático.

Documentos necessários para a aprovação como Instrutor
1. Carta de recomendação de um diretor da SOBRASA do mesmo estado do proponente.
3. Breve histórico de seu currículo e sua atuação na área de salvamento aquático, e porque do seu interesse em ser um instrutor SOBRASA.
4. Recibo de pagamento da anuidade como associado (enviar internet).
5. Este regulamento interno deverá ser impresso, assinado ao final e rubricado em todos as folhas pelo proponente com firma reconhecida.
• Toda documentação será analisada pela Diretoria da SOBRASA que enviará a resposta de aprovação ou recusa em até 30 dias úteis.
• Em caso de aprovação o Instrutor SOBRASA, após regularização de sua situação como associado, fará o deposito correspondente a taxa de emissão do certificado de instrutor e receberá um certificado válido por 3 anos, e apoio para a realização de projetos na área de prevenção de afogamentos.

Local, e Data, de de 201

Assinatura do Proponente e sua Posição na Instituição
(Favor autenticar a assinatura)

Dr David Szpilman

Dr David Szpilman

Dr David Szpilman - Sócio Fundador, Ex-Presidente, Ex-Diretor Médico e atual Secretário-Geral da SOBRASA; Ten Cel Médico RR do CBMERJ; Médico do Município do Rio de Janeiro; Membro do Conselho Médico e Prevenção da International Lifesaving Federation - ILS; Membro da Câmara Técnica de Medicina Desportiva do CREMERJ. www.szpilman.com