Usuários de Piscinas

A campanha PISCINA + SEGURA foi lançada em Dezembro de 2013 com o objetivo de aumentar a segurança em piscinas e assim reduzir o número óbitos e incidentes.

As piscinas são responsáveis por 53% de todos os óbitos por afogamento na faixa de 1 a 9 anos de idade.

Nos ajude a reduzir esta tragédia.

Veja abaixo quais as medidas de segurança que deverá exigir de clubes, escolas, academias e hotéis, para lhe dar maior segurança em piscinas coletivas ou no caso de festas com piscina em residências.

Com apenas 5 atitudes você tem 95% de segurança contra afogamentos EM PISCINAS COLETIVAS - Veja o que fazer e exigir

A. Atenção 100% no seu filho(a) a distância de um braço mesmo na presença de um guarda-vidas. Obedeça as placas e avisos indicando que crianças menores de 10 anos, só poderão, por lei(*), entrar no recinto da piscina acompanhados dos pais ou responsáveis. A presença de um guarda-vidas não isenta de responsabilidade os pais de crianças. EM FESTAS COM PISCINA RESIDENCIAL – Caso não contrate um guarda-vidas, eleja um “PAI DA VEZ” e faça um revezamento a cada 30 minutos, assim todos podem ser divertir e garantir a segurança das crianças. (*) Lei Federal 8069 dispõe sobre a proteção integral a crianças e adolescentes e a responsabilidade de crianças menores de 10 anos estarem acompanhadas por seus responsáveis em diversões. Capítulo II – Da Prevenção Especial; Seção I – Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos. Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
G. Guarda-vidas para cada piscina devidamente equipado com seu flutuador de resgate ou um professor de natação com treinamento em emergências aquáticas durante o horário de aula. (Não se aplica a piscinas residenciais). Horário livre para natação deve ser supervisionado para lhe dar mais segurança. Deverá haver mais de um guarda-vidas a cada 315m2 de área espelhada ou em Piscinas com água em movimento (correnteza ou ondas) quando ultrapassar 200m² de área espelhada. a. Nas piscinas coletivas localizadas em condomínios, hotéis, academias e escolas com área espelhada cuja somatória de dimensões seja inferior a 100 m2 e profundidade inferior a 1,4 m, não haverá obrigação de contratação de guarda-vidas. Neste caso deverá dispor no horário de funcionamento, de no mínimo um funcionário por piscina com o curso de emergências aquáticas e informativo com os seguintes dizeres: “NÃO HÁ GUARDA-VIDAS PRESENTE NESTA PISCINA – É PROIBIDA A ENTRADA DE CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS DESACOMPANHADAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS”. b. As piscinas classificadas como coletivas em academias, clubes de natação e com fins terapêuticos ficam excluídas da exigência de Guarda-vidas, desde que os professores ou instrutores de natação ou esportes aquáticos sejam, devidamente capacitados com o curso de emergências aquáticas, exclusivamente responsabilizados por suas turmas de alunos ou atletas participantes de competições, e que na referida piscina não haja nado livre ou recreativo ocorrendo paralelamente a atividade sem a responsabilidade de um professor.

U. Urgência – Aprenda como agir em emergências aquáticas. O uso de cilindro de oxigênio e mascara é restrito ao guarda-vidas e deve estar em local visível e a disposição para uso na área da piscina. FAÇA NOSSO CURSO GRATUITO – EMERGÊNCIAS AQUÁTICAS

A. Acesso restrito a(s) piscina(s) com uso de grades transparentes com portões auto-travantes a uma altura que impeça crianças de entrar no recinto da piscina sem um adulto. Quando se tratar de gradil, ele deverá estar íntegro e não escalável com altura >1,2 (um virgula dois) m e largura <12 (doze) cm entre as barras verticais e no máximo 8 cm (oito centímetros) entre o piso e o bordo inferior da vedação, isolamento necessário para impedir a passagem de uma criança e possibilidade de interditar a piscina. Atenção deve ser dada para evitar a possibilidade de objetos que possam ser utilizados como escada ou rampa por uma criança (ex: cadeira) a escalar o gradil ou a cerca

S. Sucção de cabelo e partes do corpo deve ser evitado com um mínimo de 2 ralos e tampas de anti-aprisionamento e precauções de desligamento do funcionamento da bomba. Ou seja, toda piscina coletiva deverá ter 2 ralos e tampas anti-aprisionamento de cabelos em todos eles, além das tampas laterais. Em caso de residências, pode-se desligar a bomba, mas não se esqueça que se houver muito movimento na piscina a circulação da água é importante para a salubridade.

Mesmo com todas estas medidas siga as normas de segurança:

  • Leve sempre sua criança consigo, caso necessite afastar-se da piscina.
  • Bóia de braço ou flutuadores não são equipamentos de segurança – use um colete salva-vidas!
  • Evite brinquedos próximos à piscina, isto atrai as crianças.
  • Não pratique hiperventilação para aumentar o fôlego sem supervisão confiável.
  • Cuidado ao mergulhar em local raso, siga os avisos de perigo e alerta.

Ferramentas de Prevenção