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Lei Federal ainda não aprovada em Tramitação Histórico dos acontecimentos |
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No início do ano 2003, a deputada Laura Carneiro fez proposta do Projeto de Lei 1685/03, que criava a profissão de guarda-vidas em todo território Nacional (não em vigor).
Em 2003, com o início da nova diretoria eleita da Sobrasa, consideramos fundamental que colocássemos nossos esforços com o objetivo de termos lei de cunho federal que regulamente a profissão, formação e certificação de nossos guarda-vidas e com isto aumentar a segurança em praias, piscinas e áreas espelhadas em todo Brasil. Elaboramos então uma proposta inicial de lei da Sobrasa, utilizando como base o DECRETO No 4.447, DE 14 DE AGOSTO DE 1981, do Estado do Rio de Janeiro, ampliando sua abrangência. Este projeto foi apresentado no Simpósio Brasileiro de Salvamento Aquático em Camboriú - SC, em Março de 2004, contando com um fórum de debates em que estavam presentes representantes de diversos serviços de salvamento a seguir:
Rio Grande do Sul - Brigada Militar Esta proposta permaneceu no site da Sobrasa por 6 meses, incorporando críticas e sugestões e foi encaminhada ao Deputado Capitão Wayne, que a colocou em moldes mais apropriados a uma lei federal. Lei proposta pelo Deputado Capitão Wayne (PSDB-GO).
Neste mesmo período de proposta da Lei pelo Deputado Capitão Wayne, foram feitos outras propostas do mesmo tema com textos diversos. Proposta do Deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP) - 2005 que substituía a proposta da deputada Laura Carneiro do início do ano 2003, e proposta do Deputado Milton Monti (PL-SP) com o PL 4676/04,
Com o afluxo de tantas propostas da referida matéria guarda-vidas neste período, havia a necessidade de reunir em um texto todas as informações que contemplassem os maiores anseios de todas as propostas. Foi então indicada uma relatora da matéria na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que objetivasse primeiro e principalmente o reconhecimento da profissão de salva-vidas. Foi então elaborado e aprovado o texto substitutivo da relatora da matéria na comissão, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), ao Projeto de Lei 1685/03, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) apresentado no SBT 1 CTASP (substitutivo) Ann Pontes.
Este projeto, que substitui o inicial da Deputada Laura Carneiro e dos demais deputados, é bem mais sintético e teve segunda a relatora o objetivo de regulamentar a profissão sem tirar poderes do governos estaduais, já que o Estado pode regulamentar a lei por decreto ou fazer nova Lei Estadual que não vá de encontro a Lei Federal. De forma que os Estados tenham mais liberdades de ação para legislar sobre a matéria. Veja as razões legais para a elaboração do Substitutivo.
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