Lei Federal ainda não aprovada em Tramitação

Histórico dos acontecimentos

 
     
 

No início do ano 2003, a deputada Laura Carneiro fez proposta do Projeto de Lei 1685/03, que criava a profissão de guarda-vidas em todo território Nacional (não em vigor).

 

Em 2003, com o início da nova diretoria eleita da Sobrasa, consideramos fundamental que colocássemos nossos esforços com o objetivo de termos lei de cunho federal que regulamente a profissão, formação e certificação de nossos guarda-vidas e com isto aumentar a segurança em praias, piscinas e áreas espelhadas em todo Brasil.

Elaboramos então uma proposta inicial de lei da Sobrasa, utilizando como base o DECRETO No 4.447, DE 14 DE AGOSTO DE 1981, do Estado do Rio de Janeiro, ampliando sua abrangência. Este projeto foi apresentado no Simpósio Brasileiro de Salvamento Aquático em Camboriú - SC, em Março de 2004, contando com um fórum de debates em que estavam presentes representantes de diversos serviços de salvamento a seguir:

Rio Grande do Sul - Brigada Militar
Santa Catarina - Corpo de Bombeiros
Paraná - Corpo de Bombeiros
São Paulo - Corpo de Bombeiros
Rio de Janeiro - Diretores da Sobrasa
Espírito Santo - Corpo de Bombeiros
Bahia - Salvamar
Brasília - Corpo de Bombeiros
Pernambuco - Corpo de Bombeiros
Mato Grosso - Corpo de Bombeiros
Portugal - Associação de Nadadores Salvadores (ASNASA)
Argentina - EPSA
Uruguai - Associação Nacional de Guarda-Vidas  

Esta proposta permaneceu no site da Sobrasa por 6 meses, incorporando críticas e sugestões e foi encaminhada ao Deputado Capitão Wayne, que a colocou em moldes mais apropriados a uma lei federal.

Lei proposta pelo Deputado Capitão Wayne (PSDB-GO).

 

Neste mesmo período de proposta da Lei pelo Deputado Capitão Wayne, foram feitos outras propostas do mesmo tema com textos diversos.

Proposta do Deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP) - 2005 que substituía a proposta da deputada Laura Carneiro do início do ano 2003, e proposta do Deputado Milton Monti (PL-SP) com o PL 4676/04,

 

Com o afluxo de tantas propostas da referida matéria guarda-vidas neste período, havia a necessidade de reunir em um texto todas as informações que contemplassem os maiores anseios de todas as propostas. Foi então indicada uma relatora da matéria na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que objetivasse primeiro e principalmente o reconhecimento da profissão de salva-vidas. Foi então elaborado e aprovado o texto substitutivo da relatora da matéria na comissão, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), ao Projeto de Lei 1685/03, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) apresentado no SBT 1 CTASP (substitutivo) Ann Pontes.

 

Este projeto, que substitui o inicial da Deputada Laura Carneiro e dos demais deputados, é bem mais sintético e teve segunda a relatora o objetivo de regulamentar a profissão sem tirar poderes do governos estaduais, já que o Estado pode regulamentar a lei por decreto ou fazer nova Lei Estadual que não vá de encontro a Lei Federal. De forma que os Estados tenham mais liberdades de ação para legislar sobre a matéria. Veja as razões legais para a elaboração do Substitutivo.


Link da câmara com todas as propostas descritas acima.