Estatuto

SOCIEDADE BRASILEIRA DE SALVAMENTO AQUÁTICO

ESTATUTOS

capítulo i - Da denominação, regime, sede e duração:

ARTIGO 1 – A Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, doravante denominada simplesmente SOBRASA, pessoa jurídica de direito privado, dotada de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com fins não-lucrativos que visa, principalmente, a segurança em ambientes aquáticos, reger-se-á pelo presente ESTATUTO e pela legislação aplicável.
ARTIGO 2 – A SOBRASA tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com estabelecimento principal situado na Rua Honestino Guimarães 11 – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro (a sede se manterá neste endereço até decisão da futura eleição para presidente).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A SOBRASA poderá instalar e manter outros estabelecimentos como regionais em qualquer parte do território nacional e no exterior. As regionais da SOBRASA terão o sufixo do Estado em que estiverem localizadas, como ex. SOBRASA-BA, SOBRASA-SP, e assim por diante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Com o objetivo de promover a divulgação dos objetivos da SOBRASA, será incentivado a abertura de SOBRASA regionais por todo Brasil. A SOBRASA como é conhecida por este estatuto passará a ser conhecida como SOBRASA-RJ, caso a sede nacional tenha sua sede transferida para outro Estado, devendo então a SOBRASA-RJ promover o apoio necessário dentro de suas possibilidades a abertura de uma nova SOBRASA Nacional que terá o sufixo regional do estado a que pertence, tendo como duração o tempo de permanência de seu presidente, passando então a uma regional de fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As Regionais poderão ser constituídas como pessoa jurídica diversa da SOBRASA atualmente em vigor, devendo seguir os preceitos deste mesmo estatuto.
ARTIGO 3 – O prazo de duração da SOBRASA é indeterminado.

CAPÍTULO II - Dos objetivos:

ARTIGO 4 – A SOBRASA tem como objetivo geral o estudo, coordenação, pesquisa, divulgação, fiscalização e normatização de técnicas, meios e formas de salvamento de vítimas de acidentes em ambientes aquáticos de qualquer natureza, congregando todos os cidadãos e entidades interessadas com o intuito de colaborar com os poderes públicos e sociedade civil organizada, na manutenção da qualidade das águas, prevenção de acidentes e atendimento da população nas praias, piscinas, rios, lagos, lagoas ou qualquer superfície espelhada de nosso país.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A SOBRASA visará os seguintes objetivos operacionais:
I – Colaborar com o Estado e sociedade civil organizada como órgão técnico-consultivo, no estudo e resolução dos problemas e dificuldades que se relacionem com a prevenção e melhoria nos atendimentos às vítimas de acidentes e afecções adquiridas em meios aquáticos utilizados para fins de esporte, lazer ou trabalho.
II – Reunir o maior número de serviços de salvamento aquático, em uma única Sociedade.
III – Emitir parecer técnico-consultivo sobre os aspectos de qualidade e segurança para o uso adequado dos ambientes aquáticos.
IV – Auxiliar a observância rigorosa da regulamentação do uso de piscinas e outras atribuições de operadores habilitados pelo órgão público pertinente.
V – Atuar na pesquisa de tecnologia de ponta para a melhoria dos meios e formas de salvamento em acidentes aquáticos, bem como, alternativas eficientes e econômicas para o controle da qualidade das águas utilizadas para fins de esporte lazer e trabalho.
VI – Promover, na medida do possível, ajuda de custo a seus participantes, para publicações, cursos, palestras, reuniões, encontros, participação em congressos ou outros eventos de interesse da SOBRASA, tanto no país como no exterior.
VII – Colaborar com projetos e eventos relacionados com atividades afins, dando apoio logístico e infraestrutura, devendo para tal estabelecer o ônus para a SOBRASA desta imcumbência:
a) prevenção de acidentes em eventos ocorridos em ambientes aquáticos.
b) instrução, treinamento e formação de técnicos em 1os socorros em afogamento e reanimação cárdio-pulmonar.
c) instrução, treinamento e formação de técnicos de salvamento em ambientes aquáticos.
d) fornecer Guardiães de Piscina treinados para a prevenção de acidentes, a serviço de pessoas físicas ou jurídicas.
VIII – Introduzir e desenvolver em nosso país o esporte Salvamento Aquático, formando equipes que possam representar o Brasil em campeonatos internacionais.
IX – Promover atividades científicas, culturais, educativas e de lazer que contribuam com o crescimento do espírito de Salvamento Aquático em nosso país.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os objetivos descritos nos parágrafos acima poderão ser executados através de convênios, acordos, ajustes, intercâmbios e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na consecução dos seus objetivos, a SOBRASA elaborará programas e projetos compatibilizando custos e eficiência, em função dos recursos físicos, operacionais e financeiros disponíveis, mantendo orçamento anual ou plurianual com previsão discriminada das receitas e despesas autorizadas, pela Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO QUARTO – A SOBRASA deverá filiar-se, na medida do possível, a toda e qualquer organização nacional e internacional de caráter profissional, voluntário e laboral de militantes de salvamento e com eles manter intercâmbio, mediante deliberação prévia do Conselho de Presidentes.

CAPÍTULO III - Do patrimônio e das receitas:

ARTIGO 5 – O patrimônio da SOBRASA será constituído:
a) pelas doações, legados, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza, que venha receber para tal fim, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
b) pelos bens e direitos que vier a adquirir.
ARTIGO 6 – Os bens integrantes do patrimônio da SOBRASA serão segurados em companhia idônea, contra os riscos mais comuns.
ARTIGO 7 – Os títulos de renda, bem como, os bens imóveis, só poderão ser alienados mediante permissão expressa do Conselho de Presidentes por maioria simples de votos de seus membros.
ARTIGO 8 – Constituem receitas da SOBRASA, a serem empregadas na manutenção de seus serviços e atividades, os seguintes recursos:
a) as contribuições periódicas ou eventuais dos participantes, aqui reconhecidos com o nome de sócios, da SOBRASA.
b) as receitas operacionais e patrimoniais.
c) as doações, contribuições, subvenções e auxílios, não destinados especificamente à incorporação em seu patrimônio, que a SOBRASA venha receber de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na manutenção de seus serviços e atividades, a SOBRASA poderá valer-se de todos os meios, instrumentos e recursos financeiros, colocados à disposição de entidades privadas, por parte de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.

CAPÍTULO IV - Dos participantes da SOBRASA:

ARTIGO 9 – Os participantes da SOBRASA, aqui reconhecidos com o nome de sócios, dividem-se nas seguintes categorias:
a) FUNDADORES, que são as pessoas físicas que assinaram a ata de constituição da SOBRASA.
b) MANTENEDORES, que são as pessoas físicas ou jurídicas que, nas condições fixadas pelo Conselho de Presidentes, venham a fazer doações ou contribuições para a manutenção dos serviços e atividades da instituição.
c) BENEMÉRITOS, que são as pessoas físicas que, mediante proposta do Presidente Executivo ao Conselho de Presidentes, venham ser assim consideradas em razão de apoio relevante à SOBRASA.
d) CONTRIBUINTES, que são as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem periodicamente com numerário a ser fixado pelo Regimento Interno da SOBRASA. Todos os integrantes dos órgãos da Administração da SOBRASA deverão participar como contribuintes.
ARTIGO 10 – São direitos e deveres dos participantes da SOBRASA, além de outros previstos neste Estatuto, os seguintes:
a) manter em dia os compromissos assumidos junto à SOBRASA.
b) receber, anualmente, relatório sintético sobre as atividades da SOBRASA.
c) opinar, mediante provocação do Conselho de Presidentes, sobre questões relevantes, pertinentes às atividades da SOBRASA.
ARTIGO 11 – Em relação aos participantes da SOBRASA, observar-se-á o seguinte:
a) para a reunião dos participantes, convocada para atender ao disposto no ítem C, do ARTIGO 10 acima, o quorum para instalação será o de maioria absoluta em 1a convocação e, em 2a convocação, com os participantes presentes, deliberando-se por maioria simples de votos.
b) os participantes não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela SOBRASA.
c) os participantes responderão por atos ilícitos que, nessa qualidade, praticarem com dolo ou culpa, prejudicando terceiros ou à própria SOBRASA.
d) a convocação para a reunião a que se refere o ítem C, do ARTIGO 10, será feita através de Edital a ser publicado em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, constando da ordem do dia.

CAPÍTULO V - Dos Órgãos da Administração:

ARTIGO 12 – São órgãos da Administração da SOBRASA:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho de Presidentes
c) Conselho Fiscal
ARTIGO 13 – A SOBRASA Nacional será administrada por uma Diretoria Executiva composta por 6 membros por indicação exclusiva de seu Presidente. O Presidente da SOBRASA Nacional será eleito por um Conselho de Presidentes das SOBRASAS Regionais e dele deve fazer parte integrante. Os integrantes do Conselho de Presidentes terão o cargo de Vice-Presidentes Nacionais e Presidentes Regionais. Os Presidentes Regionais deverão reunir sob sua responsabilidade profissionais que atuem na área de salvamento aquático dentro de seu Estado e serão eleitos pelos sócios contribuintes quites com a SOBRASA em assembléia geral. Os Presidentes Regionais deverão indicar 5 membros para compor sua Diretoria Executiva Regional. O Presidente Nacional será o Presidente do Conselho de Presidentes. A duração do mandato para os órgãos da administração da SOBRASA será de 4 anos a contar da data das eleições. As eleições para todos os pleitos serão realizadas pelo plenário em assembléia geral em 1a convocação com maioria absoluta ou em 2a convocação com qualquer número de sócios quites presentes:
Composição da Diretoria Executiva
    a) Presidente
b) Diretor Social
c) Diretor Administrativo
d) Diretor Médico
e) Diretor de Salvamento Aquático
f) Diretor de Atividades Aquáticas
ARTIGO 14 – Composição do Conselho de Presidentes:
a) a formação do Conselho de Presidentes deverá conter um mínimo de 4 representantes.
b) os membros terão o mesmo peso de voto, cabendo ao Presidente Nacional em exercício o direito ao voto de desempate nas deliberações.
c) o Conselho de Presidentes se reunirá atendendo à convocação do Presidente Executivo.
d) a convocação dos membros do Conselho de Presidentes da SOBRASA deverá ser feita via correio, ou pessoalmente com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ou mediante edital publicado em jornal de circulação nacional, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando a ordem do dia.
e) compete ao Conselho de Presidentes, por deliberação em maioria simples de votos dos seus membros:
1 – nomear e dar posse aos integrantes do Conselho Fiscal.
2 – examinar e aprovar, por proposta do Presidente Executivo, as condições para a admissão de novos participantes da SOBRASA.
3 – examinar e aprovar, por proposta de algum membro da Diretoria Executiva, os programas e projetos relativos às atividades da SOBRASA.
4 – examinar e aprovar, por proposta do Presidente Executivo e ouvido o Conselho Fiscal, o orçamento anual ou plurianual, com a previsão discriminada das receitas e autorização das despesas.
5 – convocar o Conselho Fiscal, quando necessário.
6 – aprovar um contabilista legalmente habilitado, para organizar a contabilidade da SOBRASA.
f) compete ao Conselho de Presidentes, por deliberação em maioria absoluta de votos dos seus membros:
1 – deliberar, anualmente, sobre as demonstrações financeiras, a prestação de contas do Presidente Executivo, ouvido o Conselho Fiscal, e os relatórios anuais circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da SOBRASA.
2 – elaborar e aprovar o Regimento Interno da SOBRASA e outros atos normativos.
3 – decidir sobre alteração da sede, endereço, instalação de estabelecimentos, bem como, obtenção do respectivo alvará e, ainda, sobre a filiação da SOBRASA a outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
4 – deliberar sobre propostas do Presidente Executivo relativas à alienação de bens, operações financeiras, oneração de bens e outros atos ou negócios que exorbitem da administração ordinária.
5 – autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a SOBRASA.
6 – autorizar o pagamento de despesas que não constituam gastos normais de manutenção da SOBRASA.
7 – decidir sobre matérias ou casos omissos, no interesse da SOBRASA e para consecução dos seus fins, não previstos neste Estatuto.
ARTIGO 15 – Composição da Diretoria Executiva:
a) compete ao Presidente:
1 – representar a SOBRASA perante a Administração Pública e em Juízo, podendo nesta última hipótese delegar poderes.
2 – convocar as reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral, presidindo aquelas e instalando estas últimas.
3 – assinar as atas das Reuniões, o orçamento anual, bem como, rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria.
4 – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Presidentes.
5 – celebrar contratos, acordos e convênios de interesse da SOBRASA.
6 – adquirir bens, contratar serviços de terceiros conforme interesse da SOBRASA.
7 – mandar publicar, quando necessário, as demonstrações financeiras.
8 – nas suas ausências ou impedimentos, designar um membro do Conselho de Presidentes ou de sua Diretoria Executiva para responder pelo desempenho das suas atribuições, enquanto perdurar a ausência ou afastamento.
9 – autorizar e visar cheques e contas a pagar, conjuntamente com o outro Diretor executivo de sua escolha.
10 – atuar na preparação de cursos, palestras e painéis de assuntos de interesse da SOBRASA.
11 – atuar, junto com o Diretor Social, na elaboração do Boletim Interno da SOBRASA.
12 – Tomar ciência das atividades pertinentes a atividade de salvamento aquático de todos os integrantes do Conselho de Presidentes e Diretores Executivos.
b) compete ao Diretor Social:
1 – promover a divulgação do nome da SOBRASA e dos seus objetivos junto a organismos oficiais, sociedade civil organizada e população em geral.
2 – elaborar projetos para obtenção de cooperação ou doações junto a entidades oficiais ou particulares.
3 – organizar os eventos festivos da SOBRASA nas datas comemorativas nacionais, estaduais ou municipais.
4 – coordenar todas as atividades de caráter assistencial e social da SOBRASA.
5 – atuar, junto ao Presidente na elaboração de cursos, palestras e painéis de assuntos de interesse da SOBRASA, bem como, na elaboração do Boletim Interno da SOBRASA.
6 – ter sob sua guarda o arquivo da SOBRASA.
7 – autorizar e visar cheques e contas a pagar, conjuntamente com o Presidente.
8 – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens, além da manutenção do patrimônio da SOBRASA.
c) compete ao Diretor Administrativo:
1 – dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria.
2 – preparar a correspondência e expediente da SOBRASA.
3 – redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria e Assembléias.
4 – dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria.
5 – apresentar os balancetes mensais e o balanço anual ao Conselho de Presidentes para sua aprovação.
6 – recolher as contribuições da SOBRASA aos bancos designados.
7 – indicar ao Conselho de Presidentes um contabilista legalmente habilitado para organizar a contabilidade da SOBRASA.
8 – admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos relacionados à administração de pessoal, de acordo coma as regras legais e regulamentares, conforme autorização do Presidente.
9 – Apresentar ao Presidente as despesas operacionais e administrativas da SOBRASA.
d) compete ao Diretor Médico:
1 – promover condições para estudo e pesquisa de assuntos relacionados com os objetivos da SOBRASA.
2 – criar condições para o intercâmbio técnico-científico com outras entidades nacionais ou internacionais que tenham objetivos semelhantes aos da SOBRASA.
3 – elaborar e coordenar estudos e projetos visando o aperfeiçoamento dos meios, formas e técnicas de salvamento, com o objetivo de melhorar a prevenção e promover atendimento eficaz nos acidentes em ambientes aquáticos utilizados para fins de esporte, lazer e trabalho.
4 – elaborar e coordenar programas educativos permanentes de treinamento de 1os socorros em ambientes aquáticos, utilizados para fins de esporte, lazer e trabalho, para entidades públicas ou privadas que solicitarem e para a população em geral.
5 – atuar, junto ao Presidente, na preparação de cursos, palestras e painéis de assuntos de interesse da SOBRASA.
6 – assessorar as atividades dos Diretores de Salvamento Aquático e de Atividades Aquáticas.
f) compete ao Diretor de Salvamento Aquático:
1 – elaborar e coordenar estudos e projetos visando o aperfeiçoamento dos meios, formas e técnicas de salvamento, com o objetivo de melhorar a prevenção de acidentes em ambientes aquáticos.
2 – elaborar e coordenar estudos e projetos visando promover atendimento eficaz nos acidentes em ambientes aquáticos utilizados para fins de esporte, lazer e trabalho.
3 – dar assessoramento técnico-científico, dentro de sua competência, às entidades oficiais ou particulares que assim solicitarem.
4 – executar os programas educativos permanentes de treinamento de salvamento aquático e de 1os socorros em ambientes aquáticos.
5 – Assessorar a Diretoria de Atividades Aquáticas e Médica.
g) compete ao Diretor de Atividades Aquáticas:
1 – coordenar atividades aquáticas que não estejam diretamente ligadas a salvamento, mas que poderão contribuir para o seu desenvolvimento, tais como, surf, iatismo, natação, jetsky, motonáutica, trabalhos profissionais aquáticos, canoagem, pesca, ecologia marinha, fotografia aquática, salvamento aéreo, salvamento em altura, pesca oceânica, pesca submarina e outras.
2 – formar e assessorar departamentos para cada uma dessas atividades, com o objetivo de atuarem como setores de apoio técnico e operacional à atividade de salvamento.
3 – escolher, de conformidade com o Presidente, os chefes dos departamentos entre os praticantes dessas várias modalidades.
4 – elaborar estudos, projetos, programas e eventos que visem a integração e desenvolvimento dessas atividades.
5 – estimular a divulgação dessas atividades com formação de instrutores e praticantes.
6 – fiscalizar a obediência à legislação pertinente a cada uma dessas atividades.
7 – Assessorar a Diretoria de Salvamento Aquático e Médica.
ARTIGO 16 – Composição do Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal da SOBRASA será composto de 3 (três) integrantes, nomeados pelo Conselho de Presidentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O número mínimo para a deliberação de qualquer natureza será de 2 (dois) conselheiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Presidente do Conselho Fiscal será o integrante cujo nome figurar em 1o plano da lista.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar os atos dos administradores da SOBRASA e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
II – Opinar sobre o relatório anual circunstanciado, pertinente às atividades da SOBRASA e sua situação financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho de Presidentes.
III – Opinar sobre o orçamento anual ou plurianual da SOBRASA e, ainda, sobre os programas ou projetos relativos às atividades da entidade, sob os aspectos da viabilidade econômico-financeira.
IV – Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da SOBRASA.
V – Opinar sobre despesas extraordinárias, caso solicitado pelo Conselho de Presidentes.
PARÁGRAFO QUARTO – O Conselho Fiscal reunir-se-á 1 (uma) vez ao ano, até o final do mês de abril do ano subsequente ao exercício social e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho de Presidentes.
PARÁGRAFO QUINTO – No exercício de suas atribuições, os integrantes do Conselho Fiscal terão acesso aos lançamentos contábeis e documentos da SOBRASA.
ARTIGO 17 – Os integrantes dos Órgãos Administrativos da SOBRASA não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela SOBRASA em uso regular de gestão, respondendo, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, praticados com dolo ou culpa.
ARTIGO 18 – Os integrantes de Órgãos da Administração da SOBRASA, sujeitar-se-ão aos mesmos deveres, ônus e responsabilidades dos demais integrantes do órgão, cabendo assim sua remoção ou afastamento do cargo em caso de prática de ato ilícito.
ARTIGO 19 – Os integrantes dos Órgãos da Administração da SOBRASA são pessoalmente responsáveis perante terceiros, pelo não atendimento, nos termos legais, regulamentares e estatutários, de seus deveres como gestores e aplicadores do patrimônio e receitas da SOBRASA.
ARTIGO 20 – Perderá o mandato o integrante de Órgão da Administração que:
I – por sua má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da SOBRASA, se constituirem elementos nocivos à SOBRASA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, deverá proceder à audiência do infrator, o qual deverá aduzir por escrito sua defesa, no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da notificação.
ARTIGO 21 – No caso do cargo a Presidente ficar vago, este poderá indicar seu subtituto representante para exercer o restante do mandato, passando obrigatoriamente pela aprovação do Conselho de Presidentes. No caso de um ou mais cargos serem considerados vagos, por renúncia ou perda de mandato, o Conselho de Presidentes, por maioria absoluta, deverá optar entre convidar um novo integrante ou deixar o cargo vago, remanejando suas competências pelos restantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As renúncias serão comunicadas por escrito, com firmas reconhecidas, ao Conselho de Presidentes por intermédio do Presidente Executivo.
ARTIGO 22 – É indelegável o exercício da função de titular de Órgão da Administração da SOBRASA sem a devida permissão de seu Presidente ou do Conselho de Presidentes.
ARTIGO 23 – As deliberações tomadas por qualquer Órgão da Administração da SOBRASA só terá eficácia se aprovadas pela maioria absoluta ou simples (conforme o caso) de votos dos integrantes que dela participarem.

CAPÍTULO VI – Regimento Orçamentário e Contábil, Exercício Financeiro e Controle

ARTIGO 24 – O exercício financeiro da SOBRASA coincidirá com o ano civil.
ARTIGO 25 – A SOBRASA levantará anualmente o balanço geral para apuração de resultados referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício.
ARTIGO 26 – A SOBRASA terá orçamento anual ou plurianual, com a previsão discriminada das receitas e autorização das despesas.
ARTIGO 27 – As demais disponibilidades financeiras da SOBRASA deverão ser aplicadas em investimentos de segurança, rentabilidade e liqüidez.

CAPÍTULO VII – Da Alteração Patrimonial e Estatutária

ARTIGO 28 – A alienação, oneração, arrendamento ou permuta de qualquer dos bens integrantes do patrimônio da SOBRASA poderá ser efetivado, desde que se revele útil ou necessário à consecução dos objetivos da SOBRASA, ficando ainda condicionado à realização de perícia pertinente e à aprovação dos Órgãos da Administração competentes, com maioria absoluta dos votos favoráveis à operação.
ARTIGO 29 – Para alteração do presente Estatuto exige-se:
I – que seja decidida pela maioria absoluta dos integrantes do Conselho de Presidentes.
II – que a reforma não contrarie os objetivos e fins da SOBRASA.

CAPÍTULO VIII – Da Extinção da SOBRASA

ARTIGO 30 – A SOBRASA poderá ser extinta, ou mesmo incorporada por outra instituição pública ou privada, devendo o respectivo ato ser aprovado pela maioria dos integrantes do Conselho de Presidentes.
ARTIGO 31 – Em caso de extinção da SOBRASA, seu patrimônio será remetido a outra instituição sem fins lucrativos com finalidades semelhantes às da SOBRASA, com sede, preferencialmente, no Estado do Rio de Janeiro, ou qualquer outra da qual a mesma faça parte, direta ou indiretamente estabelecida no país ou no exterior.

CAPÍTULO IX – Das Disposições Gerais

ARTIGO 32 – O Regimento Interno regulará os regimes administrativos e de gestão financeira interna, além dos casos previstos neste Estatuto e, ainda, o regime de trabalho do pessoal da SOBRASA.
ARTIGO 33 – O regime dos integrantes do órgão administrativo da SOBRASA será o da Consolidação das Leis do Trabalho ou o estabelecido para a contratação de prestação de serviços de natureza eventual.
ARTIGO 34 – Fica convencionado que para intercâmbio com entidades internacionais, poderá ser utilizado o nome “BRAZILIAN LIFE SAVING SOCIETY”, para melhor identificação no exterior.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE SALVAMENTO AQUÁTICO

ESTATUTOS

CAPÍTULO I – Da denominação, regime, sede e duração:
ARTIGO 1 – A Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, doravante denominada simplesmente SOBRASA, pessoa jurídica de direito privado, dotada de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com fins não-lucrativos que visa, principalmente, a segurança em ambientes aquáticos, reger-se-á pelo presente ESTATUTO e pela legislação aplicável.
ARTIGO 2 – A SOBRASA tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com estabelecimento principal situado na Rua Honestino Guimarães 11 – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro (a sede se manterá neste endereço até decisão da futura eleição para presidente).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A SOBRASA poderá instalar e manter outros estabelecimentos como regionais em qualquer parte do território nacional e no exterior. As regionais da SOBRASA terão o sufixo do Estado em que estiverem localizadas, como ex. SOBRASA-BA, SOBRASA-SP, e assim por diante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Com o objetivo de promover a divulgação dos objetivos da SOBRASA, será incentivado a abertura de SOBRASA regionais por todo Brasil. A SOBRASA como é conhecida por este estatuto passará a ser conhecida como SOBRASA-RJ, caso a sede nacional tenha sua sede transferida para outro Estado, devendo então a SOBRASA-RJ promover o apoio necessário dentro de suas possibilidades a abertura de uma nova SOBRASA Nacional que terá o sufixo regional do estado a que pertence, tendo como duração o tempo de permanência de seu presidente, passando então a uma regional de fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As Regionais poderão ser constituídas como pessoa jurídica diversa da SOBRASA atualmente em vigor, devendo seguir os preceitos deste mesmo estatuto.
ARTIGO 3 – O prazo de duração da SOBRASA é indeterminado.

CAPÍTULO II – Dos objetivos:
ARTIGO 4 – A SOBRASA tem como objetivo geral o estudo, coordenação, pesquisa, divulgação, fiscalização e normatização de técnicas, meios e formas de salvamento de vítimas de acidentes em ambientes aquáticos de qualquer natureza, congregando todos os cidadãos e entidades interessadas com o intuito de colaborar com os poderes públicos e sociedade civil organizada, na manutenção da qualidade das águas, prevenção de acidentes e atendimento da população nas praias, piscinas, rios, lagos, lagoas ou qualquer superfície espelhada de nosso país.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A SOBRASA visará os seguintes objetivos operacionais:
I – Colaborar com o Estado e sociedade civil organizada como órgão técnico-consultivo, no estudo e resolução dos problemas e dificuldades que se relacionem com a prevenção e melhoria nos atendimentos às vítimas de acidentes e afecções adquiridas em meios aquáticos utilizados para fins de esporte, lazer ou trabalho.
II – Reunir o maior número de serviços de salvamento aquático, em uma única Sociedade.
III – Emitir parecer técnico-consultivo sobre os aspectos de qualidade e segurança para o uso adequado dos ambientes aquáticos.
IV – Auxiliar a observância rigorosa da regulamentação do uso de piscinas e outras atribuições de operadores habilitados pelo órgão público pertinente.
V – Atuar na pesquisa de tecnologia de ponta para a melhoria dos meios e formas de salvamento em acidentes aquáticos, bem como, alternativas eficientes e econômicas para o controle da qualidade das águas utilizadas para fins de esporte lazer e trabalho.
VI – Promover, na medida do possível, ajuda de custo a seus participantes, para publicações, cursos, palestras, reuniões, encontros, participação em congressos ou outros eventos de interesse da SOBRASA, tanto no país como no exterior.
VII – Colaborar com projetos e eventos relacionados com atividades afins, dando apoio logístico e infraestrutura, devendo para tal estabelecer o ônus para a SOBRASA desta imcumbência:
a) prevenção de acidentes em eventos ocorridos em ambientes aquáticos.
b) instrução, treinamento e formação de técnicos em 1os socorros em afogamento e reanimação cárdio-pulmonar.
c) instrução, treinamento e formação de técnicos de salvamento em ambientes aquáticos.
d) fornecer Guardiães de Piscina treinados para a prevenção de acidentes, a serviço de pessoas físicas ou jurídicas.
VIII – Introduzir e desenvolver em nosso país o esporte Salvamento Aquático, formando equipes que possam representar o Brasil em campeonatos internacionais.
IX – Promover atividades científicas, culturais, educativas e de lazer que contribuam com o crescimento do espírito de Salvamento Aquático em nosso país.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os objetivos descritos nos parágrafos acima poderão ser executados através de convênios, acordos, ajustes, intercâmbios e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na consecução dos seus objetivos, a SOBRASA elaborará programas e projetos compatibilizando custos e eficiência, em função dos recursos físicos, operacionais e financeiros disponíveis, mantendo orçamento anual ou plurianual com previsão discriminada das receitas e despesas autorizadas, pela Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO QUARTO – A SOBRASA deverá filiar-se, na medida do possível, a toda e qualquer organização nacional e internacional de caráter profissional, voluntário e laboral de militantes de salvamento e com eles manter intercâmbio, mediante deliberação prévia do Conselho de Presidentes.

CAPÍTULO III – Do patrimônio e das receitas:
ARTIGO 5 – O patrimônio da SOBRASA será constituído:
a) pelas doações, legados, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza, que venha receber para tal fim, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
b) pelos bens e direitos que vier a adquirir.
ARTIGO 6 – Os bens integrantes do patrimônio da SOBRASA serão segurados em companhia idônea, contra os riscos mais comuns.
ARTIGO 7 – Os títulos de renda, bem como, os bens imóveis, só poderão ser alienados mediante permissão expressa do Conselho de Presidentes por maioria simples de votos de seus membros.
ARTIGO 8 – Constituem receitas da SOBRASA, a serem empregadas na manutenção de seus serviços e atividades, os seguintes recursos:
a) as contribuições periódicas ou eventuais dos participantes, aqui reconhecidos com o nome de sócios, da SOBRASA.
b) as receitas operacionais e patrimoniais.
c) as doações, contribuições, subvenções e auxílios, não destinados especificamente à incorporação em seu patrimônio, que a SOBRASA venha receber de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na manutenção de seus serviços e atividades, a SOBRASA poderá valer-se de todos os meios, instrumentos e recursos financeiros, colocados à disposição de entidades privadas, por parte de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.

CAPÍTULO IV – Dos participantes da SOBRASA:
ARTIGO 9 – Os participantes da SOBRASA, aqui reconhecidos com o nome de sócios, dividem-se nas seguintes categorias:
a) FUNDADORES, que são as pessoas físicas que assinaram a ata de constituição da SOBRASA.
b) MANTENEDORES, que são as pessoas físicas ou jurídicas que, nas condições fixadas pelo Conselho de Presidentes, venham a fazer doações ou contribuições para a manutenção dos serviços e atividades da instituição.
c) BENEMÉRITOS, que são as pessoas físicas que, mediante proposta do Presidente Executivo ao Conselho de Presidentes, venham ser assim consideradas em razão de apoio relevante à SOBRASA.
d) CONTRIBUINTES, que são as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem periodicamente com numerário a ser fixado pelo Regimento Interno da SOBRASA. Todos os integrantes dos órgãos da Administração da SOBRASA deverão participar como contribuintes.
ARTIGO 10 – São direitos e deveres dos participantes da SOBRASA, além de outros previstos neste Estatuto, os seguintes:
a) manter em dia os compromissos assumidos junto à SOBRASA.
b) receber, anualmente, relatório sintético sobre as atividades da SOBRASA.
c) opinar, mediante provocação do Conselho de Presidentes, sobre questões relevantes, pertinentes às atividades da SOBRASA.
ARTIGO 11 – Em relação aos participantes da SOBRASA, observar-se-á o seguinte:
a) para a reunião dos participantes, convocada para atender ao disposto no ítem C, do ARTIGO 10 acima, o quorum para instalação será o de maioria absoluta em 1a convocação e, em 2a convocação, com os participantes presentes, deliberando-se por maioria simples de votos.
b) os participantes não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela SOBRASA.
c) os participantes responderão por atos ilícitos que, nessa qualidade, praticarem com dolo ou culpa, prejudicando terceiros ou à própria SOBRASA.
d) a convocação para a reunião a que se refere o ítem C, do ARTIGO 10, será feita através de Edital a ser publicado em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, constando da ordem do dia.

CAPÍTULO V – Dos Órgãos da Administração:
ARTIGO 12 – São órgãos da Administração da SOBRASA:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho de Presidentes
c) Conselho Fiscal
ARTIGO 13 – A SOBRASA Nacional será administrada por uma Diretoria Executiva composta por 6 membros por indicação exclusiva de seu Presidente. O Presidente da SOBRASA Nacional será eleito por um Conselho de Presidentes das SOBRASAS Regionais e dele deve fazer parte integrante. Os integrantes do Conselho de Presidentes terão o cargo de Vice-Presidentes Nacionais e Presidentes Regionais. Os Presidentes Regionais deverão reunir sob sua responsabilidade profissionais que atuem na área de salvamento aquático dentro de seu Estado e serão eleitos pelos sócios contribuintes quites com a SOBRASA em assembléia geral. Os Presidentes Regionais deverão indicar 5 membros para compor sua Diretoria Executiva Regional. O Presidente Nacional será o Presidente do Conselho de Presidentes. A duração do mandato para os órgãos da administração da SOBRASA será de 4 anos a contar da data das eleições. As eleições para todos os pleitos serão realizadas pelo plenário em assembléia geral em 1a convocação com maioria absoluta ou em 2a convocação com qualquer número de sócios quites presentes:
Composição da Diretoria Executiva
    a) Presidente
b) Diretor Social
c) Diretor Administrativo
d) Diretor Médico
e) Diretor de Salvamento Aquático
f) Diretor de Atividades Aquáticas
ARTIGO 14 – Composição do Conselho de Presidentes:
a) a formação do Conselho de Presidentes deverá conter um mínimo de 4 representantes.
b) os membros terão o mesmo peso de voto, cabendo ao Presidente Nacional em exercício o direito ao voto de desempate nas deliberações.
c) o Conselho de Presidentes se reunirá atendendo à convocação do Presidente Executivo.
d) a convocação dos membros do Conselho de Presidentes da SOBRASA deverá ser feita via correio, ou pessoalmente com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ou mediante edital publicado em jornal de circulação nacional, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando a ordem do dia.
e) compete ao Conselho de Presidentes, por deliberação em maioria simples de votos dos seus membros:
1 – nomear e dar posse aos integrantes do Conselho Fiscal.
2 – examinar e aprovar, por proposta do Presidente Executivo, as condições para a admissão de novos participantes da SOBRASA.
3 – examinar e aprovar, por proposta de algum membro da Diretoria Executiva, os programas e projetos relativos às atividades da SOBRASA.
4 – examinar e aprovar, por proposta do Presidente Executivo e ouvido o Conselho Fiscal, o orçamento anual ou plurianual, com a previsão discriminada das receitas e autorização das despesas.
5 – convocar o Conselho Fiscal, quando necessário.
6 – aprovar um contabilista legalmente habilitado, para organizar a contabilidade da SOBRASA.
f) compete ao Conselho de Presidentes, por deliberação em maioria absoluta de votos dos seus membros:
1 – deliberar, anualmente, sobre as demonstrações financeiras, a prestação de contas do Presidente Executivo, ouvido o Conselho Fiscal, e os relatórios anuais circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da SOBRASA.
2 – elaborar e aprovar o Regimento Interno da SOBRASA e outros atos normativos.
3 – decidir sobre alteração da sede, endereço, instalação de estabelecimentos, bem como, obtenção do respectivo alvará e, ainda, sobre a filiação da SOBRASA a outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
4 – deliberar sobre propostas do Presidente Executivo relativas à alienação de bens, operações financeiras, oneração de bens e outros atos ou negócios que exorbitem da administração ordinária.
5 – autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a SOBRASA.
6 – autorizar o pagamento de despesas que não constituam gastos normais de manutenção da SOBRASA.
7 – decidir sobre matérias ou casos omissos, no interesse da SOBRASA e para consecução dos seus fins, não previstos neste Estatuto.
ARTIGO 15 – Composição da Diretoria Executiva:
a) compete ao Presidente:
1 – representar a SOBRASA perante a Administração Pública e em Juízo, podendo nesta última hipótese delegar poderes.
2 – convocar as reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral, presidindo aquelas e instalando estas últimas.
3 – assinar as atas das Reuniões, o orçamento anual, bem como, rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria.
4 – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Presidentes.
5 – celebrar contratos, acordos e convênios de interesse da SOBRASA.
6 – adquirir bens, contratar serviços de terceiros conforme interesse da SOBRASA.
7 – mandar publicar, quando necessário, as demonstrações financeiras.
8 – nas suas ausências ou impedimentos, designar um membro do Conselho de Presidentes ou de sua Diretoria Executiva para responder pelo desempenho das suas atribuições, enquanto perdurar a ausência ou afastamento.
9 – autorizar e visar cheques e contas a pagar, conjuntamente com o outro Diretor executivo de sua escolha.
10 – atuar na preparação de cursos, palestras e painéis de assuntos de interesse da SOBRASA.
11 – atuar, junto com o Diretor Social, na elaboração do Boletim Interno da SOBRASA.
12 – Tomar ciência das atividades pertinentes a atividade de salvamento aquático de todos os integrantes do Conselho de Presidentes e Diretores Executivos.
b) compete ao Diretor Social:
1 – promover a divulgação do nome da SOBRASA e dos seus objetivos junto a organismos oficiais, sociedade civil organizada e população em geral.
2 – elaborar projetos para obtenção de cooperação ou doações junto a entidades oficiais ou particulares.
3 – organizar os eventos festivos da SOBRASA nas datas comemorativas nacionais, estaduais ou municipais.
4 – coordenar todas as atividades de caráter assistencial e social da SOBRASA.
5 – atuar, junto ao Presidente na elaboração de cursos, palestras e painéis de assuntos de interesse da SOBRASA, bem como, na elaboração do Boletim Interno da SOBRASA.
6 – ter sob sua guarda o arquivo da SOBRASA.
7 – autorizar e visar cheques e contas a pagar, conjuntamente com o Presidente.
8 – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens, além da manutenção do patrimônio da SOBRASA.
c) compete ao Diretor Administrativo:
1 – dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria.
2 – preparar a correspondência e expediente da SOBRASA.
3 – redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria e Assembléias.
4 – dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria.
5 – apresentar os balancetes mensais e o balanço anual ao Conselho de Presidentes para sua aprovação.
6 – recolher as contribuições da SOBRASA aos bancos designados.
7 – indicar ao Conselho de Presidentes um contabilista legalmente habilitado para organizar a contabilidade da SOBRASA.
8 – admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos relacionados à administração de pessoal, de acordo coma as regras legais e regulamentares, conforme autorização do Presidente.
9 – Apresentar ao Presidente as despesas operacionais e administrativas da SOBRASA.
d) compete ao Diretor Médico:
1 – promover condições para estudo e pesquisa de assuntos relacionados com os objetivos da SOBRASA.
2 – criar condições para o intercâmbio técnico-científico com outras entidades nacionais ou internacionais que tenham objetivos semelhantes aos da SOBRASA.
3 – elaborar e coordenar estudos e projetos visando o aperfeiçoamento dos meios, formas e técnicas de salvamento, com o objetivo de melhorar a prevenção e promover atendimento eficaz nos acidentes em ambientes aquáticos utilizados para fins de esporte, lazer e trabalho.
4 – elaborar e coordenar programas educativos permanentes de treinamento de 1os socorros em ambientes aquáticos, utilizados para fins de esporte, lazer e trabalho, para entidades públicas ou privadas que solicitarem e para a população em geral.
5 – atuar, junto ao Presidente, na preparação de cursos, palestras e painéis de assuntos de interesse da SOBRASA.
6 – assessorar as atividades dos Diretores de Salvamento Aquático e de Atividades Aquáticas.
f) compete ao Diretor de Salvamento Aquático:
1 – elaborar e coordenar estudos e projetos visando o aperfeiçoamento dos meios, formas e técnicas de salvamento, com o objetivo de melhorar a prevenção de acidentes em ambientes aquáticos.
2 – elaborar e coordenar estudos e projetos visando promover atendimento eficaz nos acidentes em ambientes aquáticos utilizados para fins de esporte, lazer e trabalho.
3 – dar assessoramento técnico-científico, dentro de sua competência, às entidades oficiais ou particulares que assim solicitarem.
4 – executar os programas educativos permanentes de treinamento de salvamento aquático e de 1os socorros em ambientes aquáticos.
5 – Assessorar a Diretoria de Atividades Aquáticas e Médica.
g) compete ao Diretor de Atividades Aquáticas:
1 – coordenar atividades aquáticas que não estejam diretamente ligadas a salvamento, mas que poderão contribuir para o seu desenvolvimento, tais como, surf, iatismo, natação, jetsky, motonáutica, trabalhos profissionais aquáticos, canoagem, pesca, ecologia marinha, fotografia aquática, salvamento aéreo, salvamento em altura, pesca oceânica, pesca submarina e outras.
2 – formar e assessorar departamentos para cada uma dessas atividades, com o objetivo de atuarem como setores de apoio técnico e operacional à atividade de salvamento.
3 – escolher, de conformidade com o Presidente, os chefes dos departamentos entre os praticantes dessas várias modalidades.
4 – elaborar estudos, projetos, programas e eventos que visem a integração e desenvolvimento dessas atividades.
5 – estimular a divulgação dessas atividades com formação de instrutores e praticantes.
6 – fiscalizar a obediência à legislação pertinente a cada uma dessas atividades.
7 – Assessorar a Diretoria de Salvamento Aquático e Médica.
ARTIGO 16 – Composição do Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal da SOBRASA será composto de 3 (três) integrantes, nomeados pelo Conselho de Presidentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O número mínimo para a deliberação de qualquer natureza será de 2 (dois) conselheiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Presidente do Conselho Fiscal será o integrante cujo nome figurar em 1o plano da lista.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar os atos dos administradores da SOBRASA e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
II – Opinar sobre o relatório anual circunstanciado, pertinente às atividades da SOBRASA e sua situação financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho de Presidentes.
III – Opinar sobre o orçamento anual ou plurianual da SOBRASA e, ainda, sobre os programas ou projetos relativos às atividades da entidade, sob os aspectos da viabilidade econômico-financeira.
IV – Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da SOBRASA.
V – Opinar sobre despesas extraordinárias, caso solicitado pelo Conselho de Presidentes.
PARÁGRAFO QUARTO – O Conselho Fiscal reunir-se-á 1 (uma) vez ao ano, até o final do mês de abril do ano subsequente ao exercício social e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho de Presidentes.
PARÁGRAFO QUINTO – No exercício de suas atribuições, os integrantes do Conselho Fiscal terão acesso aos lançamentos contábeis e documentos da SOBRASA.
ARTIGO 17 – Os integrantes dos Órgãos Administrativos da SOBRASA não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela SOBRASA em uso regular de gestão, respondendo, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, praticados com dolo ou culpa.
ARTIGO 18 – Os integrantes de Órgãos da Administração da SOBRASA, sujeitar-se-ão aos mesmos deveres, ônus e responsabilidades dos demais integrantes do órgão, cabendo assim sua remoção ou afastamento do cargo em caso de prática de ato ilícito.
ARTIGO 19 – Os integrantes dos Órgãos da Administração da SOBRASA são pessoalmente responsáveis perante terceiros, pelo não atendimento, nos termos legais, regulamentares e estatutários, de seus deveres como gestores e aplicadores do patrimônio e receitas da SOBRASA.
ARTIGO 20 – Perderá o mandato o integrante de Órgão da Administração que:
I – por sua má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da SOBRASA, se constituirem elementos nocivos à SOBRASA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, deverá proceder à audiência do infrator, o qual deverá aduzir por escrito sua defesa, no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da notificação.
ARTIGO 21 – No caso do cargo a Presidente ficar vago, este poderá indicar seu subtituto representante para exercer o restante do mandato, passando obrigatoriamente pela aprovação do Conselho de Presidentes. No caso de um ou mais cargos serem considerados vagos, por renúncia ou perda de mandato, o Conselho de Presidentes, por maioria absoluta, deverá optar entre convidar um novo integrante ou deixar o cargo vago, remanejando suas competências pelos restantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As renúncias serão comunicadas por escrito, com firmas reconhecidas, ao Conselho de Presidentes por intermédio do Presidente Executivo.
ARTIGO 22 – É indelegável o exercício da função de titular de Órgão da Administração da SOBRASA sem a devida permissão de seu Presidente ou do Conselho de Presidentes.
ARTIGO 23 – As deliberações tomadas por qualquer Órgão da Administração da SOBRASA só terá eficácia se aprovadas pela maioria absoluta ou simples (conforme o caso) de votos dos integrantes que dela participarem.

CAPÍTULO VI – Regimento Orçamentário e Contábil, Exercício Financeiro e Controle
ARTIGO 24 – O exercício financeiro da SOBRASA coincidirá com o ano civil.
ARTIGO 25 – A SOBRASA levantará anualmente o balanço geral para apuração de resultados referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício.
ARTIGO 26 – A SOBRASA terá orçamento anual ou plurianual, com a previsão discriminada das receitas e autorização das despesas.
ARTIGO 27 – As demais disponibilidades financeiras da SOBRASA deverão ser aplicadas em investimentos de segurança, rentabilidade e liqüidez.

CAPÍTULO VII – Da Alteração Patrimonial e Estatutária
ARTIGO 28 – A alienação, oneração, arrendamento ou permuta de qualquer dos bens integrantes do patrimônio da SOBRASA poderá ser efetivado, desde que se revele útil ou necessário à consecução dos objetivos da SOBRASA, ficando ainda condicionado à realização de perícia pertinente e à aprovação dos Órgãos da Administração competentes, com maioria absoluta dos votos favoráveis à operação.
ARTIGO 29 – Para alteração do presente Estatuto exige-se:
I – que seja decidida pela maioria absoluta dos integrantes do Conselho de Presidentes.
II – que a reforma não contrarie os objetivos e fins da SOBRASA.

CAPÍTULO VIII – Da Extinção da SOBRASA
ARTIGO 30 – A SOBRASA poderá ser extinta, ou mesmo incorporada por outra instituição pública ou privada, devendo o respectivo ato ser aprovado pela maioria dos integrantes do Conselho de Presidentes.
ARTIGO 31 – Em caso de extinção da SOBRASA, seu patrimônio será remetido a outra instituição sem fins lucrativos com finalidades semelhantes às da SOBRASA, com sede, preferencialmente, no Estado do Rio de Janeiro, ou qualquer outra da qual a mesma faça parte, direta ou indiretamente estabelecida no país ou no exterior.

CAPÍTULO IX – Das Disposições Gerais
ARTIGO 32 – O Regimento Interno regulará os regimes administrativos e de gestão financeira interna, além dos casos previstos neste Estatuto e, ainda, o regime de trabalho do pessoal da SOBRASA.
ARTIGO 33 – O regime dos integrantes do órgão administrativo da SOBRASA será o da Consolidação das Leis do Trabalho ou o estabelecido para a contratação de prestação de serviços de natureza eventual.
ARTIGO 34 – Fica convencionado que para intercâmbio com entidades internacionais, poderá ser utilizado o nome “BRAZILIAN LIFE SAVING SOCIETY”, para melhor identificação no exterior.